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Anderson Moreira
Comentário ·
há 8 anos
Transação Penal nas Ações Penais de Iniciativa Privada
Yngrid Gonçalves
·
há 10 anos
ótimo trabalho Dra, muito util.
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Leonardo Couto Vilela
Comentário ·
há 11 anos
Como defender acusados de delitos sexuais envolvendo menores?
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Antes de tudo, gostaria de parabenizar o colega dr. Anderson pelo exuberante trabalho escrito acima.
Seguindo, eu, na condição de advogado criminalista e principalmente por estar advogando em 06 (seis) casos envolvendo estupro de vulnerável (todos do final do ano de 2015, mediante operação realizada em minha cidade, denominada "Operação Anjo da Guarda"), vejo e sinto o "desgaste" citado no artigo, pois são situações extremamente complicadas.
Como bem salientado, a palavra da vítima detém sobrelevada carga negativa e, muito mais que isso, quase que irrefutável no que concerne à produção probatória.
Há cristalinamente uma supressão da presunção de inocência, ocorrendo na verdade, o contrário (o acusado insere-se no processo como detentor da culpa e deve fazer um esforço hercúleo para demonstrar sua inocência).
As "válvulas de escapes" estão justamente nas explicações dadas em campos extrajurídicos, contradições de depoimentos, bem como em alguns álibis que podem ser comprovados documentalmente ou testemunhalmente.
A título de exemplo, participei de um caso de estupro de vulnerável tendo 05 (cinco) vítimas. O acusado fora condenado a uma pena (pasmem!!) de 63 (sessenta e três) anos. Eu não patrocinei a defesa em primeira instância. Diante da pena (que além de teratológica, interpreto-a como perpétua, pois provavelmente meu cliente iria falecer no presídio sem progredir de regime), a família me procurou e apelei ao Tribunal de Justiça e sustentei oralmente o recurso. Inúmeras matérias trabalhadas. Deu certo, em partes, mas deu! A pena fora reduzida para 15 (quinze) anos. Foram 48 (quarenta e oito) anos a menos. Suei, mas não parei por aí. Recorri novamente e aguardo o julgamento. O processo possui o seguinte número: 201402087661 (trâmite em Caiapônia, Estado de Goiás)
Por fim, embora não reste dúvidas que em tais casos a camisa do advogado molhe de suor, mas se realizado um bom trabalho, alguma benfeitoria será trazida, mesmo que os efeitos da ação penal sejam indeléveis na vida das partes envolvidas na ação penal.
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Felipe Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
Ser advogado criminalista é, acima de tudo, ser diferente
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Inicialmente, quero parabenizar o colega pelo brilhante texto, que expressa, com detalhes minuciosos, o cotidiano da advocacia criminal, profissão que, apesar dos percalços enfrentados diariamente, deve ser vivida, sentida e, sobretudo, valorizada. Nós, advogados criminalistas, encaramos as portas fechadas dos tribunais, a violação às prerrogativas e aos direitos fundamentais, os vilipêndios cometidos pelas diversas autoridades, e permanecemos fortes, sem esmorecer, na luta pela liberdade e pelo direito de defesa. Avante! Forte abraço!
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Paulo Barros
Artigo ·
há 10 anos
Legitimação extraordinária negociada
A Legitimação Extraordinária Negociada (LEN), até então, não era admitida no CPC /73, pois, este a reservava, apenas , à ‘lei’. Com a nova redação prevista no artigo 18 ( NCPC /15) a LEN passou a ser...
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